Hangares de Aeronaves

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A NFPA 409 (Standard on Aircraft Hangars) é a norma da Associação Nacional de Proteção Contra Incêndios que estabelece os requisitos de construção e sistemas de combate a incêndio para hangares de aeronaves. Ela categoriza os hangares em grupos para determinar o nível de proteção exigido.

Classificação dos Hangares: A norma divide os hangares em quatro grupos principais, baseando-se no tamanho e na altura da porta de acesso:

Grupo I: Hangares com altura da porta de acesso superior a 28 pés (8,5 metros) ou área de piso acima de limites específicos. Geralmente, são os maiores hangares e exigem os sistemas de supressão mais robustos.

Grupo II: Hangares com altura da porta entre 28 pés (8,5 m) e 35 pés (10,6 m) ou com áreas menores que o Grupo I.

Grupo III: Hangares menores, frequentemente usados para aviação geral, com limitação na altura da porta e área coberta.

Grupo IV: Hangares projetados para serem abertos nas laterais ou fechados com cortinas resistentes a intempéries.

Diretrizes de Proteção e Requisitos: As principais exigências da norma incluem:

– Sistemas de Supressão: hangares exigem sistemas de espuma ou sprinkler adequados para conter derramamentos de combustível e incêndios estruturais.

– Revisões Recentes: A edição atualizada da norma (2026) introduziu mais flexibilidade para hangares de aviação geral, revisou exigências de colunas com sprinklers e ajustou os critérios de desempenho dos sistemas de espuma.

A gestão de riscos em hangares não é apenas uma exigência operacional, mas a linha de defesa que protege vidas, patrimônios e a continuidade do negócio. Ambientes que concentram aeronaves, combustíveis e manutenção complexa exigem vigilância constante e conformidade rigorosa.

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