Perdas na Logistica de Granéis Agrícolas – “Quebras de Peso Grãos e Farelos

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Perdas – também chamadas de “quebras de peso” – são um dos maiores desafios da logística internacional e transporte marítimo de granéis agrícolas (grãos e farelos); sendo o resultado de fatores de instalação, intrínsecas aos produtos, climáticos e de discrepâncias de técnicas de medição ao longo da cadeia de suprimentos.

1. Trecho Preliminar Terrestre: No Brasil, onde predomina o modal rodoviário para o transporte da origem até a retroárea dos portos, as quebras são primariamente operacionais e biológicas:


Condições viárias e de frota: O uso de rodovias em mau estado de conservação gera forte trepidação. Quando associada a carrocerias com má vedação, ocorre dispersão dos grãos ao longo da rota.

Perda de umidade (Quebra técnica): Durante o trânsito prolongado sob altas temperaturas, o grão continua a transpirar, reduzindo o seu teor de água. A carga perde peso correspondente pela evaporação de água.

2. Portos e Terminais: Dentro das estruturas de elevação e armazenagem portuária, a carga sofre estresse devido às constantes movimentações:

Ação do vento e poeira (Windage): O trajeto mecânico por tombadores, moegas, correias transportadoras e elevadores de caneca causa atrito constante. Esse choque quebra o grão (reduzindo seu valor) e gera material particulado (poeira), que frequentemente é soprado para fora das correias abertas pela ação do vento.

Respiração e atividade biológica: Nos silos, se não houver um sistema de termometria e aeração adequado, os grãos aquecem e perdem massa seca. Adicionalmente, calor e umidade não controlados favorecem a proliferação de fungos e insetos, o que também diminui o volume final.

3. Carregamento de Navios: O transbordo do cais para o porão do navio é um ponto crítico de divergência de volumes:


Derramamentos (Spillage): Durante a operação com carregadores de navios, a queda livre da carga das lanças para o fundo do porão também levanta volume de pó, e parte direta do grão pode ser desviada por rajadas de vento fortes no costado.

Discrepância Balança vs. Draft Survey: Frequentemente as perdas documentais estão relacionadas a esse aspecto. O terminal calcula o peso carregado utilizando balanças de fluxo, eventualmente descalibradas, enquanto a certificação a bordo é feita pelo Draft Survey.

O Draft Survey calcula o deslocamento de água do navio através das marcas de calado. Este é um cálculo que embute margens de erro físico influenciadas pela densidade da água (salinidade), presença de ondas no porto e leitura visual.

4. Idade do Navio

Embora o Draft Survey seja o método universalmente aceito para apuração de peso em granéis, a sua precisão é inversamente proporcional à idade do navio.

As discrepâncias geradas por navios mais antigos não resultam de perda física da carga (o grão não desapareceu), mas sim de uma quebra documental ou virtual, causada pela distorção nos cálculos de deslocamento.

Como a idade da embarcação e a alteração dos fatores de correção afetam diretamente a precisão do Draft Survey:

a) Impacto no Calado: Para corrigir essa flexão durante o Draft Survey, utiliza-se a fórmula da Média das Médias (Quarter Mean Draft), que dá peso maior à leitura do calado a meio-navio (Midship).

b) Defasagem das Tabelas Hidrostáticas: Todo cálculo de Draft Survey depende das Tabelas Hidrostáticas do navio (ou Capacity Plan). Essas tabelas são elaboradas pelo estaleiro no momento da construção do navio. Elas mapeiam exatamente qual é o volume submerso para cada centímetro de calado.

A Distorção com a Idade: ao cruzar a leitura visual do calado com uma tabela hidrostática de 20 anos atrás, o fator de correção aplicado embute um erro sistêmico, calculando um peso embarcado ou descarregado irreal.

c. Alteração do Peso Leve (Light Ship) e da Constante: O Draft Survey subtrai o peso do navio vazio (junto com lastro, água potável, combustível e a “constante”) do deslocamento total. Com o passar dos anos, o navio sofre sucessivas repinturas, acumula incrustações e lodo nos tanques de lastro e passa por reparos com adição de novas chapas de aço.

Erro na Constante: Tudo isso altera o peso leve original da embarcação. Se não houver atualização rigorosa da “Constante” do navio (o peso de itens não dedutíveis a bordo) para refletir esse envelhecimento, o Draft Survey imputará esse peso fantasma à carga, gerando diferenças gigantescas entre o conhecimento de embarque (B/L) e a descarga.

5. Leitura Visual (Marcas Apagadas): Um fator aparentemente simples, mas crítico em navios antigos, é o desgaste das marcas de calado (Draft Marks) pintadas no casco. A corrosão e a falta de manutenção dificultam a leitura exata da linha d’água pelo Surveyor (inspetor), especialmente em portos com ondulação (marola).

Um erro visual de apenas 1 centímetro na leitura do calado de um navio Panamax pode representar um erro de cerca de 50 a 60 toneladas no cálculo final da carga.

Resumo Operacional: Ao fretar navios com mais de 15-20 anos de idade para grãos, os traders e operadores logísticos já devem provisionar um risco maior de disputas de peso. A precisão do Draft Survey cai substancialmente porque a matemática das tabelas originais já não reflete a realidade física de um casco deformado pelo tempo.

6. Diferenças Associadas a Descargas em Diferentes Portos: Ao atracar no porto de destino, a contabilização da quebra marítima é apurada, e os índices variam drasticamente conforme as capacidades do porto de destino:

Diferentes tecnologias de descarga: Portos de destino que operam com grabs (caçambas mecânicas içadas por guindastes) têm níveis maiores de derramamento e dispersão por vento. Por outro lado, portos modernos que operam com descarregadores contínuos pneumáticos sofrem perdas físicas mínimas.

Resíduos não recolhidos (Sobras de Porão): Dependendo da qualificação da estiva local, uma parte considerável do farelo ou grão pode ficar presa em frestas, cavernas ou no fundo dos porões (cargo residues/sweeping). Se a varredura for mal executada, isso é deduzido do volume entregue.

Quebra Natural (Tolerância): Devido a essa extensa e inevitável combinação de perdas de umidade, imprecisões de medição e manuseio, a jurisprudência marítima e o direito aduaneiro aplicam, em regra, percentuais de tolerância para “quebras naturais”, reconhecendo que os navios sempre descarregarão montantes levemente inferiores (em regras gerais na faixa de 0,1% a 0,5%) aos embarcados na origem.

7. Natureza Fungível e Cargas misturadas: Para otimizar o uso dos porões e garantir a estabilidade do navio, cargas de diferentes donos (consignatários) são frequentemente embarcadas juntas no mesmo porão, sem separação física.

a. Impossibilidade de rastreio: Como grãos e farelos são mercadorias fungíveis, é fisicamente impossível determinar qual lote de soja pertence a qual recebedor. Todos compartilham o mesmo montante de forma solidária, resultando em Efeito Cascata em Portos Sucessivos.

b. Acúmulo de erros de Draft Survey: Quando um navio descarrega no Porto A e segue para o Porto B, realiza-se um Draft Survey intermediário. Se o Porto A extrair carga além da sua cota documental — seja por falhas operacionais, balanças descalibradas ou imprecisão na leitura do calado —, essa “falta” só será percebida no destino seguinte.

A síndrome do último porto: Sem um planejamento jurídico, o consignatário do último porto de escala acaba absorvendo sozinho a soma de todas as perdas da viagem, incluindo a evaporação de umidade contínua e os derramamentos deixados nos portos anteriores.

8. Mapa de Rateio (Proration Agreement): Para evitar que o recebedor do porto final assuma o prejuízo total das “quebras de peso”, a praxe marítima exige a aplicação de um Mapa de Rateio.

a. Distribuição justa: O rateio divide o déficit total apurado no final da viagem entre todos os consignatários, de forma estritamente proporcional à quantidade declarada em seus respectivos Conhecimentos de Embarque (B/Ls).

b. Acordo prévio e mandatório: Esta condição deve estar expressa nos contratos de compra e venda e nos B/Ls. Sem a cláusula de rateio, o primeiro porto exige a sua cota integral, e o último porto amarga o déficit.

c. Consolidação de dados: A validade do mapa depende da contratação de inspetores independentes (surveyors) que realizam Joint Draft Surveys em todos os portos da rota, unificando as leituras de calado em um único relatório para fechar a matemática da viagem.

Contratos de Compra e Venda (frequentemente regidos por padrões como GAFTA ou FOSFA) quanto nos Contratos de Fretamento (Charter Parties) e nos Conhecimentos de Embarque (B/Ls).

1. Cláusula de Mistura e Rateio (Commingling & Proration Clause): Esta é a espinha dorsal da operação fracionada. Sem ela, o último recebedor fica exposto ao risco de absorver toda a quebra da viagem.

– O que estabelece: Autoriza expressamente o transportador a embarcar a carga no mesmo porão com lotes de outros donos, sem separação física.

– A Regra de Rateio: Determina que qualquer falta (shortage) ou excesso (overage) apurado no porto final será rateado entre todos os recebedores.

– Base de Cálculo: O rateio deve ser feito de forma estritamente proporcional à quantidade manifestada no B/L de cada recebedor em relação ao total embarcado no navio.

2. Cláusula de Determinação de Peso (Weight Determination Clause): Para evitar que o Porto A use balança rodoviária e o Porto B use Draft Survey, gerando assimetria nos cálculos de rateio, o contrato deve padronizar a metodologia.

– Obrigação de Joint Draft Survey: A cláusula deve exigir que o peso descarregado seja determinado exclusivamente por leitura de calado conjunta (Joint Draft Survey), realizada simultaneamente por inspetores independentes representando o navio, os recebedores e, por vezes, os vendedores (P&I Clubs / Surveyors).

– Validade Intermediária: Exige a realização de relatórios de calado (Draft Surveys) na chegada e na saída de cada porto intermediário, para mapear exatamente quanto foi extraído por cada recebedor.

3. Cláusula de Franquia / Tolerância de Quebra (Trade Allowance / Franchise Clause)

Reconhece a natureza orgânica da carga e as limitações das medições físicas.

O que estabelece: Fixa um percentual de “quebra natural” (geralmente entre 0,3% e 0,5% para grãos e farelos) pelo qual o transportador ou vendedor não será responsabilizado.

– Aplicação no Rateio: O mapa de rateio primeiro calcula a diferença total. Se a falta geral do navio estiver dentro dessa franquia comercial, nenhum consignatário poderá abrir litígio (claim) contra o navio ou contra os demais recebedores. A perda é assumida como custo operacional logístico.

4. Cláusula de Retenção de Pagamento (Retention/Holdback Clause): Voltada para a proteção financeira do comprador final em relação ao vendedor internacional.

– Mecanismo: Permite que o comprador pague, por exemplo, 95% a 98% do valor da fatura comercial contra a apresentação dos documentos de embarque, retendo o saldo residual.

– Liquidação Final: Esse saldo (que cobre potenciais quebras de peso além da franquia) só é liberado após a descarga completa no destino final, a emissão do certificado de peso final (Final Outturn Certificate) e a assinatura do Mapa de Rateio por todas as partes.

5. Cláusula de Independência de Inspeção (Binding Inspector Clause): Evita que relatórios conflitantes entre as partes paralisem a operação ou o rateio.

– A Regra: Nomeia, ainda em contrato, uma empresa inspetora de primeira linha (ex: SGS, Cotecna, Control Union) cujos laudos de peso (Draft Survey) e qualidade serão considerados finais e vinculantes (final and binding) para todas as partes envolvidas no rateio, exceto em casos de fraude comprovada ou erro manifesto.

Atenção Prática: A falha mais comum na logística de grãos é o importador ter uma cláusula de rateio perfeita em seu contrato de compra com a Trading, mas o navio ser fretado sob um contrato (Charter Party) que não obriga o comandante a assinar o mapa de rateio. A proteção só é efetiva se a cadeia documental estiver totalmente espelhada (“back-to-back“).

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