AVCB: alterações na vigência segundo a IT CBMSP nº 01/2025
A segurança contra incêndios em edificações é um dos pilares fundamentais da proteção à vida e ao patrimônio. Nesse contexto, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) constitui-se como instrumento essencial para a regularização e o funcionamento seguro de imóveis.
A recente atualização da Instrução Técnica nº 01/2025, promovida pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), trouxe mudanças significativas na forma de prorrogação da validade do AVCB.
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https://cbaplang.corpodebombeiros.sp.gov.br/internetCB/#/LegislacaoConsulta
Sumário Executivo
A IT CBMSP nº 01/2025 introduziu alterações na vigência do AVCB, permitindo a sua prorrogação por um ano, caso a edificação atenda a determinados requisitos. A principal mudança é a possibilidade de prorrogação automática, desde que os documentos necessários, como o atestado de credenciamento em OCM, estejam anexados ao protocolo de vistoria.
Prorrogação do AVCB:
– A vigência do AVCB pode ser estendida por até um ano se a edificação atender aos critérios estabelecidos na IT 44 ou participar de um Organismo de Cooperação Mútua (OCM) devidamente credenciado.
– Para que a prorrogação seja automática, é necessário que, no momento da vistoria que gerou o AVCB, estejam anexados documentos como o atestado de credenciamento em OCM, vigentes.
– A prorrogação é um processo mais automático, com critérios objetivos, visando facilitar o cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros.
– A atualização da IT 01/2025 trouxe mudanças significativas na forma de prorrogação do AVCB, simplificando o procedimento para os proprietários e responsáveis pelas edificações.
Outras informações relevantes:
A IT 01/2025 foi publicada em 18 de fevereiro de 2025 e substituiu a IT 01/2019, que tratava dos procedimentos administrativos.
A Portaria CCB-004/800/2025 de 19 de março, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, fez alterações na IT 01/2025.
O AVCB é um documento essencial que garante a segurança contra incêndio em edificações, e a sua prorrogação visa facilitar a manutenção da segurança, desde que atendidas as condições da IT 01/2025.
Em resumo: A IT CBMSP nº 01/2025 estabelece que a prorrogação do AVCB por um ano é possível desde que a edificação esteja devidamente credenciada em OCM ou atenda aos requisitos da IT 44. O processo de prorrogação passa a ser mais automático, com critérios objetivos, e visa facilitar o cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros
Ampliação de prazos e desburocratização
A Instrução Técnica nº 01/2025 do CBPMESP, atualizada pela Portaria nº CCB 004/800/25, promoveu importantes modificações no item 6.6.1.4, que trata da prorrogação da vigência do AVCB. A nova redação, mais objetiva e alinhada a práticas administrativas contemporâneas, simplifica e amplia o prazo de validade do documento, estabelecendo critérios claros e tecnológicos.
No texto anterior, a prorrogação do AVCB era condicionada à solicitação via Formulário de Atendimento Técnico (FAT), antes do vencimento da licença, e limitada a um ano. Essa extensão dependia da comprovação de participação ativa em Organismo de Cooperação Mútua (OCM) ou do cumprimento dos requisitos da IT 44.
Exigia-se ainda o pagamento da taxa de vistoria e a documentação comprobatória da condição alegada. Além disso, a validade da prorrogação dependia do prazo mais restritivo entre a data de emissão do AVCB e a validade da documentação apresentada, mantendo-se, em paralelo, a possibilidade de vistoria técnica a qualquer tempo.
Com a atualização, o procedimento passa a ser mais automático e com critérios objetivos: o AVCB terá sua validade estendida em um ano, desde que, no momento do protocolo de vistoria que originou o documento, já estejam anexados documentos vigentes, que podem ser o atestado de credenciamento em OCM emitido pelo CBPMESP ou o certificado ISO 14.001 (ou norma similar) que comprove responsabilidade ambiental – esse último alinhado à IT 44.
A mudança não exige solicitação posterior nem documentação complementar, priorizando a apresentação prévia e a regularidade documental no ato inicial do licenciamento.
A nova redação elimina a necessidade de tramitação burocrática adicional (como o FAT e o pagamento específico de taxa de prorrogação), o que representa um avanço em eficiência administrativa e previsibilidade para os responsáveis técnicos e gestores de edificações. A referência explícita à Tabela de Vigência do Anexo K reforça o alinhamento da prorrogação com os demais dispositivos normativos da própria IT.
Em síntese, a atualização do item 6.6.1.4 da IT 01/2025 representa uma modernização nos processos de renovação de licenças, focando em estímulo à regularização ambiental e integração entre responsabilidade corporativa e segurança contra incêndios. A norma reconhece e valoriza boas práticas ambientais e cooperativas, estabelecendo um caminho mais ágil e seguro para a manutenção da regularidade predial junto ao CBPMESP.