O Brasil tem infraestrutura de TI robusta, e datacenters com alto nível de segurança e disponibilidades…. mas em 30 março 2025 (domingo), um incidente de incêndio atingiu data center na região metropolitana de São Paulo.
A informação é de que o incidente ocorreu na distribuição de energia remota na área de colocation do data center; e alguns painéis tiveram que ser desligados – causando a desenergização temporária de alguns usuários.
Plano de emergência, evacuação temporária do site para segurança de clientes, fornecedores e funcionários, portas externas tiveram que ser abertas para remoção da fumaça, e algumas unidades do sistema de refrigeração também tiveram que ser desligadas. Existe ainda a possibilidade de danos aos equipamentos dos clientes por calor, água etc.
Até aqui, danos materiais diretos, lucro cessante, responsabilidade por danos a equipamentos de terceiros etcccc.
Entretanto, o incêndio no local impactou algumas operações e a conectividade do site – ainda que sistemas de resfriamento tenham retornando a condições operacionais, e as temperaturas do ambiente tenham retornado aos Níveis de Serviço (SLA). Níveis de umidade devem permanecer mais altos devido ao uso de água de combate a incêndios.
Resultado? Clientes impactados em função de serviços em nuvem fora do ar, links de internet instáveis, sistemas de empresas paralisadas.
Sua empresa é imune a esse tipo de situação? mover tudo para a nuvem ou contratar espaço em um data center de ponta significa “problema resolvido”?
E se você não tem um plano de contingência, um plano de desastre, uma estrutura de backup que realmente funcione?
Sistemas de missão crítica não podem parar, e as empresas devem revisar seus planos de continuidade de negócio, garantir redundância real e ter procedimentos claros para ativar ambientes alternativos.
