A paisagem de negócios está em constante transformação, e os impactos da sustentabilidade nos negócios tomam um pilar central para se consolidar como um vetor de risco e oportunidade financeira. O setor de logística representa cerca de 18,4% do PIB do país (dado de 2023, segundo a ABOL) desempenha um papel crucial na economia brasileira e é responsável por mais de 16% das emissões de gases de efeito estufa (GEE) no Brasil (dado de 2022, segundo a KPMG).
Uma nova peça chave acaba de ser adicionada a esse cenário: a Lei Federal 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e,longe de ser apenas uma formalidade, este marco legal representa uma mudança estrutural com impactos diretos e indiretos significativos para as empresas de logística, mesmo aquelas que não operam no mercado de capitais.
Desvendando o SBCE: O Que a Lei 15.042/2024 Realmente Significa?
Em essência, a Lei 15.042/2024 regulamenta o mercado de carbono no Brasil, criando um sistema de “cap-and-trade” que estabelece limites para as emissões de GEE e permite a compra e venda de cotas de emissão e créditos de carbono. O objetivo é claro: incentivar a descarbonização da economia brasileira, alinhando-se às metas climáticas internacionais.
Para o setor logístico, conhecido por sua intensidade no uso de combustíveis fósseis, a atenção deve ser redobrada.
Os Impactos Inegáveis para o Setor Logístico
- Obrigações de Monitoramento e Reporte (MRV):
- Acima de 10.000 tCO2e/ano: Empresas de logística que emitirem mais de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano deverão submeter anualmente um relato detalhado de suas emissões ao SBCE. Isso exige um sistema robusto de Medição, Relato e Verificação (MRV) de GEE, o que pode representar um novo desafio operacional e de dados.
- Acima de 25.000 tCO2e/ano: A partir desse patamar, a empresa passa a ser um “operador regulado” e terá que reconciliar suas emissões periodicamente, utilizando Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) ou Certificados de Redução ou Remoção Verificada (CRVEs).
O que isso significa na prática? Muitas transportadoras, operadores logísticos e empresas com grandes frotas provavelmente se enquadrarão nesses limites. A capacidade de mensurar com precisão as emissões de Escopo 1 (frota própria, instalações) será fundamental, demandando investimentos em tecnologia, treinamento e novas estratégias para o negócio.
- Novos Custos Operacionais ou Ganhos de Receita:
- Custo da Emissão: Se uma empresa exceder suas cotas de emissão (CBEs), ela será obrigada a comprar créditos de carbono no mercado, o que se traduz em um custo adicional direto. Este é o preço da ineficiência ou da não adaptação.
- Oportunidade de Monetização: Por outro lado, empresas que investirem em descarbonização e conseguirem reduzir suas emissões abaixo do limite alocado poderão vender o excedente de suas cotas ou gerar CRVEs, transformando o esforço ambiental em uma nova fonte de receita.
Incentivos e a Vantagem Competitiva no Horizonte
A Lei 15.042/2024 não é apenas sobre conformidade, pode ser uma oportunidade de inovação e criação de diferencial competitivo:
- Aceleração da Descarbonização: A pressão econômica e regulatória impulsionará o investimento em:
- Frotas mais limpas: Veículos elétricos, híbridos, movidos a biocombustíveis avançados.
- Otimização de rotas: Redução de quilometragem e consumo.
- Eficiência energética: Em armazéns e centros de distribuição.
- Logística reversa e circularidade.
- Fortalecimento ESG e Acesso ao Mercado:
- Demanda dos Clientes: Empresas listadas (CVM 193/2023) e grandes multinacionais (CSRD da UE) estão sob forte pressão para reportar suas emissões de Escopo 3, principalmente com a aprovação da da norma referente aos padrões IFRS S1 e S2 através da Resolução CVM Nº 193/2023 – que incluem o transporte e a logística de seus fornecedores. Operadores logísticos com bom desempenho no SBCE e capacidade de fornecer dados de emissão transparentes se tornarão parceiros preferenciais.
- Acesso a Financiamento: Instituições financeiras estão cada vez mais priorizando negócios com bom desempenho ESG. Empresas de logística conformes e com metas de descarbonização terão mais facilidade e, potencialmente, melhores condições de acesso a linhas de crédito verde e investimentos.
- Maior Segurança Jurídica:
- A existência de um marco legal claro para o mercado de carbono reduz incertezas e encoraja investimentos de longo prazo em projetos de redução de GEE, tornando o ambiente de negócios mais previsível.
A Lei 15.042/2024 é um divisor de águas. As empresas de logística que agirem proativamente na mensuração, gestão e redução de suas emissões não apenas cumprirão uma nova obrigação legal, mas também construirão resiliência, otimizarão custos e se posicionarão como líderes em um mercado que valoriza cada vez mais a sustentabilidade.
Na Risk Veritas, compreendemos a complexidade dessa transição e estamos prontos para auxiliar sua empresa a navegar por este novo cenário regulatório, transformando riscos em oportunidades e garantindo que você esteja à frente na corrida pela sustentabilidade.
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